SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Título: Rotinas e Solicitações de Serviços ao Departamento Pessoal.
POP DP/01
Objetivo: Auxiliar gestores, engenheiros e auxiliares administrativos
de obras nas principais rotinas, trânsito de documentos e solicitações
ao Departamento Pessoal.
Revisão: 2025
Elaborado por:
Departamento Pessoal
Aprovado por:
Adriana Monteiro
Data da aprovação:
31/12/2025
1 ADMISSÃO
1. Quais os documentos necessários na admissão do colaborador?
R. Os documentos que serão exigidos do candidato, para que se proceda o seu registro são:
Atestado Admissional (ASO);
Memorando Admissional, preenchido e assinado;
Autodeclaração de raça e etnia;
Carteira de trabalho digital (baixada pelo aplicativo);
02 fotos 3x4;
01 situação cadastral do CPF
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp);
01 cópia de Título de eleitor (não será aceito comprovante de voto);
01 situação cadastral do PIS atualizado (extrato do PIS retirado pelo sistema da CEF, obrigatório);
01 cópia de certificado de reservista e/ou comprovante de quitação com o serviço militar;
01 cópia da Identidade RG;
01 cópias de comprovante de residência (água, luz, telefone). Comprovantes sem CEP não serão
aceitos. Enviar junto a pesquisa do CEP pelo site dos Correios
(https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php);
(Este comprovante deverá ser em nome do colaborador, ou no caso esteja em nome de terceiros, este deverá
trazer uma declaração vide Modelo I que comprove que o colaborador reside no local)
Número completo do CEP com 08 dígitos;
Dados da conta bancária (conforme convênio bancário com que a empresa trabalha, por exemplo, Itaú);
Cópia do Comprovante de Escolaridade;
01 cópia de registro profissional CREA (caso o cargo exija o registro);
Cartão de vacina antitetânica;
01 cópia de certidão de casamento ou união estável (anexar junto os documentos do cônjuge: RG e
CPF);
01 cópia de certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos;
CPF dos dependentes (obrigatório) se não tiver CPF, não irá receber salário família;
01 cópia de cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos (as páginas copiadas devem ser as de
identificação da criança e da relação de doses e vacinas).
Obs.:
As cópias acima solicitadas deverão estar legíveis;
As admissões só serão efetuadas quando houver a entrega dos documentos acima citados;
A responsabilidade pela não admissão do colaborador por falta de documentos é do encarregado do setor.
2. Quando o candidato a colaborador poderá iniciar as suas atividades na empresa?
R. O colaborador somente poderá iniciar atividades após o registro no eSocial.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Título: Rotinas e Solicitações de Serviços ao Departamento Pessoal.
POP DP/01
Objetivo: Auxiliar gestores, engenheiros e auxiliares administrativos
de obras nas principais rotinas, trânsito de documentos e solicitações
ao Departamento Pessoal.
Revisão: 2025
Elaborado por:
Departamento Pessoal
Aprovado por:
Adriana Monteiro
Data da aprovação:
31/12/2025
3. Como deverá ser encaminhada ao Departamento Pessoal a documentação do candidato a colaborador
a ser registrado na empresa?
R. O Gestor ou Auxiliar Administrativo, após receber a documentação solicitada ao candidato, deverá preencher o
Formulário de Solicitação de Admissão (dp.stylos.com.br) e enviar juntamente com toda a documentação
(devidamente assinada pelo Gestor/Engenheiro) para o Departamento Pessoal, no prazo de três dias úteis que
antecede a data de admissão. Exemplo: se o candidato for começar na segunda-feira, deverá ser entregue a
documentação na quarta-feira da semana anterior.
Obs.: Caso o exame admissional seja de responsabilidade do DP, o memorando e a documentação devem ser
entregues com 5 dias úteis de antecedência.
ATENÇÃO!
O Formulário de Solicitação de Admissão deverá ter, indispensavelmente, a assinatura do Gestor ou
Engenheiro responsável.
4. Qual a data limite para enviar a documentação de admissão do candidato a colaborador para o
Departamento Pessoal?
R. A data limite para o envio da documentação de admissão do candidato a colaborador é até o dia 20 de cada
mês.
ATENÇÃO!
No caso em que o dia 20 do mês cair no sábado ou no domingo, o kit de admissão deve ser entregue
no último dia útil que anteceda o dia 20.
5. O que acontecerá quando a documentação do candidato a colaborador for enviada ao Departamento
Pessoal após a data limite?
R. Quando a documentação do candidato for entregue no Departamento Pessoal após o dia 20 de cada mês, a
admissão deste colaborador só ocorrerá no mês seguinte.
6. O colaborador deverá abrir uma conta-salário para o recebimento do seu salário?
R. Sim. O Departamento Pessoal providenciará uma Declaração (vide Modelo II) que deverá ser apresentada para
o banco pelo colaborador para abrir a sua conta-salário, na qual ele receberá o seu salário mensal.
7. O que fazer com a documentação de admissão do colaborador enviada pelo Departamento Pessoal,
após ter sido feito o registro dele na empresa?
R. O Auxiliar Administrativo deverá colher assinatura do colaborador nos documentos de admissão e seguir a
sequência de entrega e arquivamento:
01 (uma) via da ficha de registro ficará na obra;
01 (uma) via do contrato de experiência deverá ser entregue ao colaborador;
A demais documentação será encaminhada para o DP, onde será arquivada na pasta do colaborador.
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Título: Rotinas e Solicitações de Serviços ao Departamento Pessoal.
POP DP/01
Objetivo: Auxiliar gestores, engenheiros e auxiliares administrativos
de obras nas principais rotinas, trânsito de documentos e solicitações
ao Departamento Pessoal.
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Aprovado por:
Adriana Monteiro
Data da aprovação:
31/12/2025
8. Como será feita a contratação de um estagiário?
R. Em Admissões de estagiários, são solicitados ao menos 5 dias úteis para admissão a partir da data de entrega
do memorando. O Gestor ou Auxiliar Administrativo da obra irá preencher o Formulário de Solicitação de
Admissão (dp.stylos.com.br) e o Formulário de Estágio da própria instituição CIEE/STAG (solicitar
documento ao DP), que deve ser digitalizada e enviada para o Departamento Pessoal via e-mail, sendo que esta
ficha deverá ser assinada pelo responsável pelo departamento ou obra.
9. Quais são os documentos do candidato ao estágio que deverão ser encaminhados ao DP?
Cópia do CPF e da Carteira de Identidade RG;
02 fotos 3x4;
Exame admissional (ASO) quando exigido pela empresa;
Declaração da instituição de ensino;
Comprovante de Residência.
Obs.: Realizamos o pedido junto à instituição STAG/CIEE para que façam o contrato. Neste momento, a instituição
enviará o contrato para assinatura dos envolvidos, com as devidas orientações.
É de responsabilidade do estagiário colher as assinaturas e devolver o contrato devidamente assinado para o
Departamento Pessoal.
A contratação do estagiário no DP somente é efetivada quando recebemos esse contrato assinado por todas as
partes.
ATENÇÃO!
É responsabilidade do setor solicitante da contratação acompanhar o processo admissional,
principalmente nos casos de estágio e menor aprendiz, que precisam de contrato para começar suas
atividades.
10. Como deverá ser feita a rescisão do Termo de Estágio?
R. O Gestor ou Auxiliar Administrativo da obra irá preencher o Formulário De Solicitação De Rescisão Contratual
(dp.stylos.com.br) que deve ser digitalizada e enviada para o Departamento Pessoal via e-mail, sendo que esta
ficha deverá ser assinada pelo responsável pelo departamento ou obra.
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Aprovado por:
Adriana Monteiro
Data da aprovação:
31/12/2025
2 CONTRACHEQUE E FOLHA DE PONTO
1. Quando é feita a entrega do contracheque e folha de ponto?
R. A Documentação é enviada para as obras na primeira semana do mês. Quanto ao escritório, entregamos no dia
do pagamento ou no dia útil seguinte. Caso o colaborador não esteja presente no dia, deve buscar pessoalmente
no Departamento Pessoal.
2. Posso ficar com o contracheque e folha de ponto de outra pessoa?
R. Não permitimos que terceiros fiquem com tais documentos, por conterem dados de caráter pessoal.
3. É obrigatória a assinatura do empregado no contracheque e na folha de ponto?
R. Este é o procedimento recomendável, não somente para melhor validar tais documentos como também para
solucionar, de forma antecipada e preventiva, qualquer discordância do trabalhador com os valores ou horários ali
consignados.
4. Como preencher a folha de ponto?
R. Siga o modelo de horário não britânico, variando os minutos. Assine seu nome ou sua rubrica no campo
designado. Em caso de rasuras, solicitar a emissão de uma nova folha de ponto no Departamento Pessoal.
5. Qual o limite de horas a que pode ser prorrogada a jornada de trabalho através do acordo de
compensação?
R. De acordo com o Art. 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares
em número não excedente a 2 horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante
contrato coletivo de trabalho. Assim, os empregados maiores poderão ter a jornada prorrogada em até 2 horas,
respeitado o limite máximo de 10 horas diárias, mediante acordo individual, coletivo ou convenção, salvo se houver
a compensação de horário. Havendo compensação, nessas duas horas deverão estar incluídas a compensação e
a prorrogação de horas. Aos menores é vedada a prorrogação da jornada de trabalho, salvo para efeito de
compensação.
6. Como validar minha hora extra?
R. Trazer ou enviar digitalmente a folha de ponto devidamente assinada pelo gestor até o dia 20 do mês. Caso
ultrapasse o prazo, será pago na próxima folha de pagamento.
7. Quando deverão ser enviados os contracheques e as folhas de ponto devidamente assinadas pelos
colaboradores para o Departamento Pessoal?
R. As folhas de ponto do mês anterior deverão ser anexadas de forma individual aos contracheques e recibo
de alimentação, todos devidamente assinados pelos colaboradores e enviados até o dia 10 do mês subsequente.
Obs.: Não aceitamos cópias de contracheques e/ou folhas de ponto, somente a via original.
ATENÇÃO!
Os contracheques e as folhas de ponto das obras devem ser enviados mensalmente,
correspondendo ao período de competência, sem acumular documentos de meses anteriores.
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Título: Rotinas e Solicitações de Serviços ao Departamento Pessoal.
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Objetivo: Auxiliar gestores, engenheiros e auxiliares administrativos
de obras nas principais rotinas, trânsito de documentos e solicitações
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Aprovado por:
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Data da aprovação:
31/12/2025
3 ATESTADO MÉDICO
1. Todo atestado médico entregue pelo colaborador deverá ser encaminhado para o Departamento
Pessoal?
R. Todo e qualquer atestado médico do colaborador que abone as suas faltas ao serviço deve ser entregue ao
Auxiliar Administrativo da obra ou ao Gestor, que enviará para o Departamento Pessoal.
2. Quando o atestado médico do colaborador deverá ser encaminhado ao Departamento Pessoal?
R. Assim que o colaborador entregar o atestado original ao Auxiliar Administrativo ou Gestor, e o documento
apresentar mais de três dias de afastamento, uma cópia deste deverá ser enviada digitalizada via e-mail. A via
original do atestado médico deve ser encaminhada anexada à folha de ponto do mesmo.
Atestados devem ser enviados ao DP no mesmo dia em que recebidos;
Atestados superiores a 15 dias:
O Departamento de Segurança do Trabalho deve fornecer ao colaborador o requerimento de auxílio-
doença;
O empregado deve agendar perícia no INSS pelo tel. 135 ou aplicativo Meu INSS;
O empregado deve informar à empresa a data da perícia;
O empregado deve entregar cópia do Comunicado de Decisão do INSS;
O empregado deve retornar à empresa ao fim do atestado, mesmo que a perícia ainda não tenha
ocorrido.
ATENÇÃO!
Atestado de comparecimento não precisa ser enviado imediatamente ao DP.
Poderá ser enviado de todos os colaboradores uma vez ao mês.
4 EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
1. Quais são os exames médicos ocupacionais obrigatórios?
R. Os exames médicos ocupacionais obrigatórios são:
Admissional
Periódico
Retorno ao trabalho
Mudança de Função
Demissional
2. Quando é realizado o Exame Admissional?
R. O Exame Admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades; é obrigatório para
a realização da admissão. Serve para se estabelecer as condições de saúde do colaborador neste momento e
evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.
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Objetivo: Auxiliar gestores, engenheiros e auxiliares administrativos
de obras nas principais rotinas, trânsito de documentos e solicitações
ao Departamento Pessoal.
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Departamento Pessoal
Aprovado por:
Adriana Monteiro
Data da aprovação:
31/12/2025
3. Quando é realizado o Exame Periódico?
R. O Exame Periódico é realizado anualmente na empresa e se faz indispensável para identificação de alterações
na saúde do colaborador quando comparados com os exames anteriores.
4. Quando é realizado o Exame Demissional?
R. O Exame Demissional é realizado na demissão e visa documentar as condições de saúde do colaborador neste
momento. É necessário para que o demitido futuramente não alegue que sua demissão foi originada por problemas
de saúde gerados pela execução de suas atividades no trabalho.
ATENÇÃO!
O colaborador demitido na experiência precisará fazer o exame demissional quando a lei assim o
exigir.
5. Quando é realizado o Exame de Troca de Função?
R. O Exame de Troca de Função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais
diferentes em relação à função anterior.
6. Quando é realizado o Exame de Retorno ao Trabalho?
R. O Exame de Retorno ao Trabalho é realizado quando o colaborador ficar afastado do trabalho por mais de
trinta dias, exceto em caso de férias.
7. Há necessidade de encaminhar o Exame Médico Ocupacional realizado pelo colaborador para o
Departamento Pessoal?
R. Os Exames Médicos Ocupacionais realizados pelos colaboradores deverão ser encaminhados ao Departamento
Pessoal para serem arquivados.
8. Há necessidade de solicitar o Exame Admissional, Periódico e Demissional do estagiário?
R. Todo estagiário deverá fazer estes exames. Os Exames Médicos Admissional e Demissional visam,
respectivamente, identificar a existência de doenças decorrentes de outras atividades já exercidas pelo estagiário
(antes da admissão) ou de doenças causadas pelas condições de trabalho (no desligamento), possibilitando um
acompanhamento da vida laboral do estagiário na empresa. Os Exames Periódicos são igualmente importantes
para identificar as exatas condições de saúde do estagiário em cada época do estágio e, principalmente, para
diagnosticar precocemente eventual doença decorrente das condições laborais.
Obs.: Exames serão realizados quando exigidos pela empresa que está contratando.
5 FÉRIAS
1. Quando o colaborador terá direito ao gozo de um período de férias?
R. O colaborador terá direito ao gozo de um período de férias após cada período de 12 meses de vigência do
contrato de trabalho.
2. Posso conceder férias individuais a um empregado que tenha menos de um ano de admissão?
R. Não, pois de acordo com o Art. 130 da CLT, o direito às férias somente é adquirido após 12 meses de trabalho
na empresa; antes de tal período existe apenas uma expectativa de direito.
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Objetivo: Auxiliar gestores, engenheiros e auxiliares administrativos
de obras nas principais rotinas, trânsito de documentos e solicitações
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Revisão: 2025
Elaborado por:
Departamento Pessoal
Aprovado por:
Adriana Monteiro
Data da aprovação:
31/12/2025
3. As férias poderão ser parceladas?
R. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que
um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada
um (§ 1º do Art. 134 da CLT).
4. O que é Abono Pecuniário?
R. O Abono Pecuniário é a conversão em dinheiro correspondente a 1/3 do número de dias das férias do
empregado. Essa opção deverá vir marcada no memorando de solicitação de férias.
5. Quando se inicia a contagem do período aquisitivo de férias?
R. O período aquisitivo começa a ser contado a partir da data de admissão do colaborador. Após cada período de
12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias, que deverão ser concedidas dentro do período
concessivo (os 12 meses seguintes ao período aquisitivo).
6. Qual a data limite para solicitar as férias ao Departamento Pessoal?
R. A Solicitação de férias deverá ser feita até o dia 15 de cada mês, com dois meses de antecedência. Exemplo:
férias referentes a março/2026 precisam ser encaminhadas ao Departamento Pessoal até 15 de janeiro/2026.
7. Como deverão ser solicitadas as férias ao Departamento Pessoal?
R. A solicitação das férias deverá ser feita através do Formulário De Solicitação De Férias (dp.stylos.com.br),
que deverá ser encaminhada ao Departamento Pessoal no devido prazo.
ATENÇÃO!
O Formulário De Solicitação De Férias deverá ter, indispensavelmente, a assinatura do Gestor ou
Engenheiro responsável.
8. O que deve ser feito com o aviso e recibo de férias do colaborador encaminhado pelo Departamento
Pessoal para a obra?
R. O Auxiliar Administrativo deverá solicitar assinatura do colaborador tanto no aviso quanto no recibo de férias.
Uma via será encaminhada ao Departamento Pessoal e a outra via será entregue ao colaborador.
ATENÇÃO!
Ressaltar para o colaborador sobre as datas de início, término das férias e o seu retorno para o
trabalho.
9. Qual o prazo para que a empresa efetue o pagamento das férias do colaborador?
R. O prazo para o pagamento das férias é até dois dias antes do início do gozo das férias.
6 FALTAS
1. Quando o colaborador faltar mais de 5 dias sem justificar sua ausência ao serviço, qual o
procedimento que o Auxiliar Administrativo deve tomar?
R. Caso o colaborador esteja faltando sem uma justificativa, o Auxiliar Administrativo deverá entrar em contato com
ele para saber o motivo de sua ausência.
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Título: Rotinas e Solicitações de Serviços ao Departamento Pessoal.
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Objetivo: Auxiliar gestores, engenheiros e auxiliares administrativos
de obras nas principais rotinas, trânsito de documentos e solicitações
ao Departamento Pessoal.
Revisão: 2025
Elaborado por:
Departamento Pessoal
Aprovado por:
Adriana Monteiro
Data da aprovação:
31/12/2025
2. Caso o Auxiliar Administrativo não consiga entrar em contato com o colaborador ausente, qual atitude
tomar?
R. O Auxiliar Administrativo deverá informar ao Departamento Pessoal que não consegue contato com o
colaborador ausente e informar via e-mail o último dia trabalhado para que o Departamento Pessoal envie uma
correspondência para a sua residência, solicitando o seu retorno ao trabalho ou uma justificativa para as suas
faltas.
7 CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. É necessário o envio da CTPS do colaborador para o Departamento Pessoal fazer atualização na
mesma?
R. Não. Toda e qualquer atualização da CTPS será feita através da CTPS digital (não é utilizada mais a CTPS
física), por meio das informações enviadas ao eSocial.
8 FOLHA DE PAGAMENTO
1. Qual é o período de apuração das horas extras, tarefas, faltas, atrasos e demais apontamentos para o
cálculo da folha de pagamento?
R. O período de apuração é do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês corrente.
2. Até quando deverão ser enviadas ao Departamento Pessoal as informações necessárias para o cálculo
da folha de pagamento?
R. As informações necessárias para o cálculo da folha de pagamento deverão ser enviadas até o dia 20 de cada
mês para o Departamento Pessoal.
ATENÇÃO!
No caso em que o dia 20 do mês cair no sábado ou no domingo, as informações devem ser
repassadas no último dia útil que anteceda o dia 20.
3. Como serão enviadas as informações para o cálculo da folha de pagamento?
R. As informações deverão ser enviadas em uma planilha onde constam todos os colaboradores da obra,
discriminando individualmente para cada um os seus proventos e descontos.
ATENÇÃO!
Essa planilha deverá ter, indispensavelmente, a assinatura do Gestor ou Engenheiro responsável.
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Título: Rotinas e Solicitações de Serviços ao Departamento Pessoal.
POP DP/01
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Revisão: 2025
Elaborado por:
Departamento Pessoal
Aprovado por:
Adriana Monteiro
Data da aprovação:
31/12/2025
9 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
1. O que é CAT?
R. A Comunicação de Acidente de Trabalho CAT é o documento que registra o acidente do trabalho, a ocorrência
ou o agravamento de doença ocupacional, mesmo que não tenha sido determinado o afastamento do trabalho,
sendo seu registro fundamental para a geração de análises estatísticas que avaliam o grau de acidentabilidade
existente nas empresas e para a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis.
2. Quem é o responsável pelo preenchimento da CAT?
R. A responsabilidade do preenchimento da CAT é do Setor ou Departamento de Segurança de Medicina do
Trabalho, que deverá entregar uma via ao colaborador. Outra deverá ser encaminhada ao Departamento Pessoal
para que o mesmo possa fazer o registro da informação junto ao eSocial.
10 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
1. O que é EPI?
R. Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
2. Qual a relação entre o EPI e o Departamento Pessoal?
R. Quando o colaborador for rescindido, o formulário de entrega de EPI deverá ser enviado junto com o aviso prévio
assinado.
3. Deverá o setor designado (SESMT), ao entregar o EPI para o empregado, colher a assinatura deste em
recibo de entrega?
R. Conforme determina o subitem 6.6.1, letra "h", da Norma Regulamentadora (NR-6), na redação da Portaria SIT
107/2009, é de responsabilidade do empregador, entre outros, registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador,
podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
11 AVISO PRÉVIO
1. O que é aviso prévio?
R. Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho sem motivo justo por uma das partes,
empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
2. Quais as duas modalidades de aviso prévio?
R. As duas modalidades de aviso prévio são: aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado.
3. O que é aviso prévio indenizado?
R. O aviso prévio indenizado é uma indenização de 30 (trinta) dias paga pelo empregador, quando este decide
unilateralmente demitir o empregado sem justa causa e sem o cumprimento do aviso prévio. Também é
considerado aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato, possibilitando então ao
empregador efetuar o desconto do valor respectivo ao mesmo período.
4. O que é aviso prévio trabalhado?
R. O aviso prévio trabalhado ocorre quando uma das partes comunica à outra da sua decisão de rescindir o contrato
de trabalho ao final de determinado período, mas, no transcurso do aviso prévio, continuará exercendo as suas
atividades habituais.
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Revisão: 2025
Elaborado por:
Departamento Pessoal
Aprovado por:
Adriana Monteiro
Data da aprovação:
31/12/2025
5. Quando o empregador rescindir o contrato de trabalho e o aviso prévio for trabalhado, qual será a
consequência deste tipo de aviso na jornada de trabalho do colaborador?
R. Sendo o contrato de trabalho rescindido por iniciativa do empregador e o aviso prévio for trabalhado, o
empregado poderá optar por redução da jornada de trabalho correspondente a duas horas diárias ou a falta ao
trabalho por 7 (sete) dias corridos, e deverá ser registrado na folha de ponto o período que o colaborador estiver
trabalhando.
ATENÇÃO!
Quando o colaborador optar por redução na jornada de trabalho, não poderá fazer hora extra durante o
aviso prévio.
6. O empregado que pede demissão tem direito a reduzir a jornada durante o aviso prévio trabalhado?
R. Não. A redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias corridos, durante o aviso prévio
trabalhado, é concedida somente nos casos de dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, salvo
previsão em sentido diverso no documento coletivo da respectiva categoria.
7. Qual o procedimento a ser feito antes de solicitar ao Departamento Pessoal a emissão do aviso prévio?
R. O Auxiliar Administrativo deverá verificar junto ao Departamento Pessoal se o colaborador a ser demitido tem
algum documento pendente. Caso haja pendências, providenciar a regularização e marcar o exame demissional
do mesmo antes de solicitar o aviso prévio.
8. Como deve ser solicitada a emissão do aviso prévio do colaborador ao Departamento Pessoal?
R. Deve ser encaminhada ao Departamento Pessoal o Formulário De Solicitação De Rescisão Contratual.
ATENÇÃO!
O Formulário De Solicitação De Rescisão Contratual deverá ter, indispensavelmente, a assinatura do
Gestor ou Engenheiro responsável.
9. Como deve ser feito o comunicado da concessão do aviso prévio?
R. O comunicado deve ser feito obrigatoriamente em duas vias, ficando uma via com a empresa, datada e assinada
por quem recebeu o aviso. Caso o colaborador não seja alfabetizado, o aviso deverá ser impresso em papel cor
de rosa e lido junto a uma testemunha escolhida pelo empregado. Entregar também o comunicado do dia do
exame demissional a ser realizado por ele.
10. O que fazer com o aviso prévio assinado pelo colaborador?
R. O aviso prévio assinado pelo colaborador deverá ser encaminhado ao Departamento Pessoal imediatamente
após a assinatura do mesmo.
11. O colaborador no final do período de experiência e sem aptidão para a função em que momento
solicitar a rescisão contratual?
R. O Auxiliar Administrativo ou Gestor poderá solicitar a dispensa por antecipação do término do contrato de
experiência deste colaborador através do Formulário De Solicitação De Rescisão Contratual.
12. Quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias?
R. O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do
contrato de trabalho. Esse prazo é válido para qualquer modalidade de demissão (com ou sem justa causa) e se
aplica tanto em casos de aviso prévio trabalhado quanto indenizado.
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Objetivo: Auxiliar gestores, engenheiros e auxiliares administrativos
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Revisão: 2025
Elaborado por:
Departamento Pessoal
Aprovado por:
Adriana Monteiro
Data da aprovação:
31/12/2025
13. Qual a penalidade sofrida pelo empregador quando efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora
do prazo?
R. Quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora dos respectivos prazos, deverá pagar uma
multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do Art. 477 da CLT.
12 HOMOLOGAÇÃO
1. O que é a homologação e quando ocorre?
R. É o ato formal de validar o encerramento do contrato de trabalho. Será realizado na data e horário agendados
no aviso/comunicado de demissão. Para os casos de pedido de demissão, agendar com o colaborador o prazo de
10 dias corridos, no endereço ST SCS Quadra 4 Bloco A, Ed. Vera Cruz, Andar Asa Sul, Brasília/DF, às
15:00 horas.
ATENÇÃO!
Não será realizada a homologação sem que o ASO demissional tenha sido enviado com antecedência
ao Departamento Pessoal (sendo essa uma responsabilidade da obra).
ATENÇÃO! Responsabilidades do Gestor
Cumprir prazos de envio de informações;
Conferir documentos antes de encaminhar ao DP;
Garantir que colaboradores e estagiários não iniciem atividades antes do registro no eSocial;
Orientar seus colaboradores quanto ao devido preenchimento e prazo de entrega de folhas de ponto.
13 TRANSFERÊNCIAS
CENTRO DE CUSTO
1. Quando pode ser realizado a transferência de Centro de Custo?
R. A transferência entre Centros de Custo será permitida até o dia 10 de cada mês.
2. Como ocorre a solicitação junto ao Departamento Pessoal?
R. O Gestor deverá preencher o formulário “Alteração Contratual de Colaborador” (dp.stylos.com.br),
solicitando a alteração de Centro de Custo, preenchendo as informações solicitadas e emitindo o documento
para assinatura física ou digital. Posteriormente, deverá encaminhar ao Departamento Pessoal dentro do prazo
estabelecido.
ENTRE EMPRESAS
3. Quando pode ser realizado a transferência entre empresas?
R. A transferência entre empresas será permitida entre os meses de janeiro a outubro, ocorrendo sempre no dia
1º de cada mês.
4. Qual o prazo para envio da solicitação?
R. O pedido de transferência deve ser encaminhado ao Departamento Pessoal até o último dia do mês anterior à
data prevista para a transferência.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Título: Rotinas e Solicitações de Serviços ao Departamento Pessoal.
POP DP/01
Objetivo: Auxiliar gestores, engenheiros e auxiliares administrativos
de obras nas principais rotinas, trânsito de documentos e solicitações
ao Departamento Pessoal.
Revisão: 2025
Elaborado por:
Departamento Pessoal
Aprovado por:
Adriana Monteiro
Data da aprovação:
31/12/2025
5. Como ocorre a solicitação junto ao Departamento Pessoal?
R. O Gestor deverá preencher o formulário “Alteração Contratual de Colaborador” (dp.stylos.com.br),
solicitando a alteração de Centro de Custo, preenchendo as informações solicitadas e informando no
campo OBSERVAÇÕES o nome e o CNPJ da empresa para a qual o colaborador será transferido.
Obs.: É de responsabilidade do administrativo responsável averiguar folhas de ponto, holerites e quaisquer outros
documentos relacionados ao colaborador transferido, para que sejam devidamente entregues ao Departamento
Pessoal durante a transferência de empresa.
MODELOS DE DECLARAÇÕES
Modelo I Declaração de Residência
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do RG
_____________________, expedido pelo ________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o
_____________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da
Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que o
Sr.(a)_____________________________________________________________ portador(a) do RG nº
_______________________, expedido pelo _____________________ e inscrito no CPF/MF sob o nº
_____________________, é residente e domiciliado na Rua
_____________________________________________________________________________.
Declara ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal
prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
"Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena:
reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3
(três) anos, se o documento é particular."
Brasília, ________ de ________________ de _________.
_____________________________________________________________
firma reconhecida em cartório
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Título: Rotinas e Solicitações de Serviços ao Departamento Pessoal.
POP DP/01
Objetivo: Auxiliar gestores, engenheiros e auxiliares administrativos
de obras nas principais rotinas, trânsito de documentos e solicitações
ao Departamento Pessoal.
Revisão: 2025
Elaborado por:
Departamento Pessoal
Aprovado por:
Adriana Monteiro
Data da aprovação:
31/12/2025
Modelo II Declaração para Abertura da Conta-Salário
DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DA CONTA-SALÁRIO
Brasília, ________ de ________________ de _________.
À
Banco: _________________________________
Att.: Sr. Gerente
Solicito a abertura da conta-salário do funcionário XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RG nº XXXXXX
SSP-DF e inscrito no CPF sob o XXX.XXX.XXX-XX, residente na XXXXXXX, XXXXXXXXXX, BRASÍLIA-
DF, com o cargo de XXXXXX XXXXXXXXX e salário contratual de R$ XXX,XX. Sendo intermediária a empresa
STYLOS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 38.056.024/0001-35, situada no SCS Qd 04 Bl A Andar
Parte, Ed. Vera Cruz, Brasília-DF. Estando disponível para qualquer esclarecimento.
Sem mais,
_____________________________________________________________
Assinatura e carimbo