9 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
1. O que é CAT?
R. A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é o documento que registra o acidente do trabalho, a ocorrência
ou o agravamento de doença ocupacional, mesmo que não tenha sido determinado o afastamento do trabalho,
sendo seu registro fundamental para a geração de análises estatísticas que avaliam o grau de acidentabilidade
existente nas empresas e para a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis.
2. Quem é o responsável pelo preenchimento da CAT?
R. A responsabilidade do preenchimento da CAT é do Setor ou Departamento de Segurança de Medicina do
Trabalho, que deverá entregar uma via ao colaborador. Outra deverá ser encaminhada ao Departamento Pessoal
para que o mesmo possa fazer o registro da informação junto ao eSocial.
10 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
1. O que é EPI?
R. Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
2. Qual a relação entre o EPI e o Departamento Pessoal?
R. Quando o colaborador for rescindido, o formulário de entrega de EPI deverá ser enviado junto com o aviso prévio
assinado.
3. Deverá o setor designado (SESMT), ao entregar o EPI para o empregado, colher a assinatura deste em
recibo de entrega?
R. Conforme determina o subitem 6.6.1, letra "h", da Norma Regulamentadora (NR-6), na redação da Portaria SIT
nº 107/2009, é de responsabilidade do empregador, entre outros, registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador,
podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
11 – AVISO PRÉVIO
1. O que é aviso prévio?
R. Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho sem motivo justo por uma das partes,
empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
2. Quais as duas modalidades de aviso prévio?
R. As duas modalidades de aviso prévio são: aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado.
3. O que é aviso prévio indenizado?
R. O aviso prévio indenizado é uma indenização de 30 (trinta) dias paga pelo empregador, quando este decide
unilateralmente demitir o empregado sem justa causa e sem o cumprimento do aviso prévio. Também é
considerado aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato, possibilitando então ao
empregador efetuar o desconto do valor respectivo ao mesmo período.
4. O que é aviso prévio trabalhado?
R. O aviso prévio trabalhado ocorre quando uma das partes comunica à outra da sua decisão de rescindir o contrato
de trabalho ao final de determinado período, mas, no transcurso do aviso prévio, continuará exercendo as suas
atividades habituais.